A Associação Brasileira de Advogados (ABA) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as mudanças aprovadas no final de 2024 para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Promovidas pela Lei 15.077/2024, as alterações estabeleceram critérios mais rígidos para participação da política pública.
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal que prevê o pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com deficiência. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7782, a associação pede a suspensão de pontos da lei de forma liminar (provisória) e a declaração de sua inconstitucionalidade ao final do julgamento.
O caso foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que pediu informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e abriu prazo para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o assunto.
O argumento da ABA é o de que as mudanças no acesso ao benefício criaram barreiras desproporcionais e excludentes, principalmente para a população mais vulnerável. A entidade contesta três pontos: a obrigatoriedade do cadastro biométrico, a atualização cadastral periódica e a manutenção do modelo biomédico de avaliação da deficiência, focado nas limitações individuais, sem levar em conta fatores sociais e ambientais.
De acordo com a associação, a adoção desses critérios viola princípios como o da dignidade da pessoa humana. A imposição do cadastro biométrico pode ser um entrave para pessoas que vivem em locais sem infraestrutura adequada, por exemplo. O mesmo se daria para a atualização periódica.
(Lucas Mendes/AS//CF)