Arquivados processos sobre suposto recebimento de valores da Petrobrás por partidos

Julgamento que envolve o Partido Progressista (PP), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) foi retomado na sessão desta quinta (30)

Na sessão desta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo arquivamento de três representações contra o Partido Progressista (PP), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Os processos envolvem ações referentes às Eleições 2014, que tratavam de suposto recebimento pelas legendas de valores procedentes da Petrobrás, conforme investigação no contexto da Operação Lava-Jato.

Em 2016, a então ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-eleitoral à época, pediu a abertura de investigação eleitoral contra os três partidos para a apuração de supostas irregularidades financeiras envolvendo as legendas. O pedido foi baseado em delações premiadas de investigados pela Polícia Federal.

Ausência de provas

Na sessão de hoje, o ministro Benedito Gonçalves apresentou voto-vista e seguiu o mesmo posicionamento dos relatores originais de cada processo, que entenderam “não haver o mínimo suporte de prova para prosseguir a investigação e votaram pelo arquivamento”.

Conforme destacou o ministro Benedito, as representações questionavam que partidos políticos representados em exercício anteriores, por intermédio de empresas prestadoras de serviço, poderiam configurar financiamento oriunda de fonte vedada, o que foi afastado durante o andamento do processo na Justiça Eleitoral.

Atualmente, os relatores desses casos são o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Ricardo Lewandowski. Antes, foram relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso e pela ministra Rosa Weber, que já não fazem parte da composição do TSE.

MM/CM, DM

Processos relacionados: Rp 0000363-22.2016.6.00.0000; Rp 0600556-51.2017.6.00.0000; Rp 0600557-36.2017.6.00.0000

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TSE

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