Acordo com Justiça francesa para fixar guarda de criança brasileira é mediado por magistrados da Justiça Federal da 3ª Região

Solução consensual encerrou disputa entre pai francês e mãe brasileira

A desembargadora federal Inês Virgínia, Juíza de Enlace para a Convenção da Haia da Justiça Federal da 3ª Região, e o juiz federal José Luiz Paduletto, da 2ª Vara Federal de Campinas, mediaram, nesta semana, acordo para encerrar a disputa sobre a guarda de uma menor de idade filha de uma mulher brasileira com um francês.

Conforme determinado de forma consensual entre as partes, a guarda da menor ficará fixada com a mãe, no Brasil, e a criança fará visitas anuais ao pai, na França.

O acordo foi mediado pela 2ª Vara Federal de Campinas em sede de Ação Ordinária de Busca, Apreensão e Restituição da menor. Para que pudesse ser executado, a desembargadora federal Inês Virgínia atuou diretamente com a Juíza de Enlace francesa Marie Lambling, membro do Tribunal de Apelação de Paris.

Somente com esta homologação será possível considerar o acordo válido na França, local de residência habitual da criança antes de ser trazida ao Brasil pela mãe sem autorização do pai. O formulário com o pedido de homologação firmado pelos genitores da criança foi enviado hoje, 22 de dezembro, à França.

Além da fixação da guarda no Brasil e a garantia de que a criança possa conviver com seu pai, com comunicação digital e visitas em períodos de férias escolares, o acordo extingue o litígio e fortalece a expectativa de que sejam evitadas possíveis sanções à mãe pela Justiça francesa.

Convenção da Haia

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, foi assinada em 25 de outubro de 1980. O documento é um tratado internacional que conta hoje com 91 nações signatárias, incluindo o Brasil, que promulgou a convenção por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo da autorização.

O objetivo do acordo internacional é, assim, criar mecanismos e critérios para assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva. Para isso, cada nação contratante designa uma autoridade central, à qual cabe dar cumprimento às obrigações do tratado.

Rede Internacional de Juízes da Haia

A Rede Internacional de Juízes da Haia tem como missão promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito de normas legais, doutrina e precedentes referentes à aplicação da Convenção da Haia de 1980 em ações judiciais.

A competência para processar e julgar essas ações é da Justiça Federal. Dentre as atribuições dos integrantes da rede está justamente a de prestar apoio aos juízes federais atuantes em casos de subtração internacional de crianças, em seus respectivos países, colaborando para a solução mais rápida dos processos.

Desde 2021, por designação do Supremo Tribunal Federal, há uma coordenação nacional do grupo de juízes de enlace e um desembargador de cada Tribunal Regional Federal indicado como Juiz de Enlace da respectiva Região. Na 3ª Região, o cargo é ocupado pela desembargadora federal Inês Virgínia.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF3

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