Acesso ao PJe e à PDPJ exigirá autenticação em dois fatores a partir de 1º de abril

Alteração começa a vigorar no dia 1º de abril e se aplica a usuários internos e externos

A partir de 1º de abril, será obrigatório o uso de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

A medida vale para todos os usuários, internos e externos — incluindo magistrados, servidores, advogados, procuradores, peritos e cidadãos que sejam parte em processos — mesmo aqueles que não utilizam e-mails institucionais.

Com o novo sistema, além do login e senha, será necessário digitar um código de verificação, que será enviado por e-mail sempre que o usuário acessar os sistemas, especialmente se estiver em uma nova rede.

Usuários internos receberão o código no e-mail cadastrado no Sistema de Controle de Acesso – Corporativo (SCA Corporativo). Usuários externos receberão no e-mail vinculado à base de dados do PJe.

A obrigatoriedade do MFA foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 140, de 22 de abril de 2024, com o objetivo de reforçar a segurança digital no Judiciário.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também adotou medidas para atualizar e validar os dados dos usuários, garantindo a integridade dos cadastros.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF3

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