21 de março: Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial

O TRT-RJ, por meio do seu Subcomitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, reafirma seu compromisso com o combate a todas as formas de preconceito e discriminação, homenageando aqueles que lutam pela representatividade da população negra no Brasil e pela igualdade de direitos.

O dia 21 de março marca o Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, ocorrido na África do Sul em 1960. Desde então, a erradicação do racismo e de todas as formas de discriminação racial tem sido uma prioridade global. Nesta data, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Subcomitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, reafirma seu compromisso com o combate a todas as formas de preconceito e discriminação, homenageando aqueles que lutam incansavelmente pela representatividade da população negra no Brasil e pela igualdade de direitos.

A Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece, em seu artigo II, parágrafo 2º, que a discriminação racial é caracterizada por “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional, com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

Neste contexto, o Subcomitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-RJ reforça a importância da reflexão sobre o combate ao racismo e destaca a célebre frase da filósofa e ativista Angela Davis, presente no livro “Novembro Antirracista”: “Numa sociedade racista, não basta não ser racista, é necessário ser antirracista”.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF1

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