RESPONSABILIDADE DO INFLUENCIADOR DIGITAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O influenciador digital, assim como qualquer outro fornecedor de produtos ou serviços, tem responsabilidade nas relações de consumo e pode ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o influenciador digital é considerado um fornecedor de conteúdo, e, portanto, deve respeitar as normas e regras que regulam as relações de consumo. Isso significa que ele deve fornecer informações claras, precisas e objetivas sobre os produtos ou serviços que promove, evitando enganos ou informações falsas que possam induzir o consumidor a erro.

Além disso, o influenciador digital pode ser responsabilizado por eventuais danos causados aos consumidores em razão da divulgação de produtos ou serviços que sejam perigosos, nocivos à saúde ou que violem direitos do consumidor. Nesse caso, ele pode responder na Justiça pelos danos causados e ser obrigado a indenizar os consumidores prejudicados.

Cabe ressaltar que a responsabilidade do influenciador digital nas relações de consumo é um assunto que ainda está sendo discutido e debatido no Judiciário e na doutrina jurídica, e pode variar de acordo com o caso concreto. Por isso, é importante que os influenciadores digitais estejam atentos às suas obrigações legais e busquem orientação jurídica caso tenham dúvidas ou queiram se proteger de eventuais riscos.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.

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