O ministro Flávio Dino participou nesta terça-feira (29) de sua última sessão como presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao fazer um balanço de sua presidência, Dino afirmou que, durante o período, o colegiado debateu temas de altíssimo interesse nacional.
Entre eles, destacou o combate à corrupção, com julgamentos relacionados a emendas parlamentares e outros atos de improbidade. Outro ponto destacado foram julgamentos envolvendo violência contra a mulher e violência de milícias, inclusive sobre a atuação desses grupos criminosos no Rio de Janeiro, como a ação penal contra os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Dino também apontou a relevância dos julgamentos sobre poder civil e Estado Democrático de Direito, que abrangeram tanto a dimensão constitucional e administrativa quanto a dimensão penal, inclusive com a condenação dos idealizadores da tentativa de golpe de Estado.
O ministro informou que, sob sua presidência, o colegiado realizou 76 sessões (50 virtuais e 26 presenciais) e julgou 8.072 processos. Foram julgados 2.293 habeas corpus (HC) e recursos ordinários em habeas corpus (RHC), 2.290 reclamações (RCL), 2.795 recursos extraordinários (RE) e recursos extraordinários com agravo (ARE) e 505 ações penais (AP), inquéritos (INQ) e petições (PET), além de 189 processos de outras classes.
Ao final, o ministro agradeceu aos demais integrantes da Turma, aos membros do Ministério Público, à advocacia, e aos servidores da Primeira Turma pela colaboração durante o ano.
Rodízio
A ministra Cármen Lúcia, que a partir de quinta-feira (1º/10) passa a exercer a presidência do colegiado, afirmou que Dino conduziu a Turma com absoluta correção e tranquilidade, de maneira firme e afirmativa, mas também com todo o respeito não apenas aos colegas, mas também aos advogados e ao Ministério Público.
De acordo com o Regimento Interno do STF, a presidência das Turmas é exercida em sistema de rodízio. O colegiado é presidido pelo seu integrante mais antigo, por um período de um ano. A recondução é vedada até que todos tenham exercido a presidência, observando-se a ordem decrescente de antiguidade.
(Pedro Rocha//CF)
