STF autoriza 9ª fase da operação Compliance Zero em SP, BA e DF

Ministro André Mendonça atendeu parcialmente a pedido da PF para aplicar medidas cautelares contra o senador Jaques Wagner e gestores do Banco Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a deflagrar a 9ª fase da Operação Compliance Zero, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e a aplicação de medidas cautelares contra investigados por suposto envolvimento em crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e de organização criminosa relacionados ao Banco Master.

Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo a investigação, haveria atuação parlamentar voltada a interesses da instituição financeira em troca de vantagens indevidas.

Aprofundamento das investigações 

Na decisão, André Mendonça afirma que os autos apontam relação antiga, próxima e marcada por elevado grau de confiança entre os investigados, circunstância que poderia ter facilitado tratativas relacionadas aos interesses do Banco Master. O ministro cita mensagens eletrônicas, áudios, registros de chamadas, documentos contratuais, comprovantes de transferência, registros societários e planilhas de pagamentos obtidos em aparelhos apreendidos em fases anteriores da operação.

Para o relator, os elementos reunidos justificam a adoção das medidas contra pessoas físicas e jurídicas, incluindo buscas pessoais e domiciliares em endereços ligados a Jaques Wagner, Augusto Lima e outros investigados na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal. As medidas foram autorizadas no âmbito das Petições (PETs) 16229 e 16201, sob relatoria do ministro, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As determinações incluem a proibição de contato entre os investigados, acesso a dados telefônicos e telemáticos armazenados em equipamentos apreendidos, retenção de passaportes e buscas e apreensões. Segundo o ministro, há elementos que indicam a possível prática de crimes graves e a necessidade de preservar provas físicas e digitais.

Na avaliação de Mendonça, as medidas podem contribuir para a reconstrução dos fluxos financeiro, societário e comunicacional investigados, além de evitar eventual destruição, ocultação ou manipulação de provas.

Frentes de apuração

A decisão aponta três principais frentes de apuração relacionadas ao senador Jaques Wagner.

A primeira envolve a aquisição de um apartamento em Salvador (BA), avaliado em cerca de R$ 2,4 milhões, que teria sido realizada por intermédio de terceiros para ocultar o beneficiário final. De acordo com a PF, as tratativas sobre o imóvel teriam continuado mesmo após a deflagração da primeira fase da operação.

A segunda refere-se à identificação de pagamentos e repasses destinados à BN Financeira Ltda. e a outras empresas ligadas ao núcleo familiar do senador.

A terceira busca verificar indícios de atuação parlamentar em temas de interesse do Banco Master, incluindo propostas sobre ampliação do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas; aumento do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e iniciativas de fiscalização da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).

Ressalva parlamentar

Ainda em relação a Jaques Wagner, o ministro autorizou buscas e apreensões em endereços particulares, mas rejeitou o pedido para realização das medidas em espaços vinculados ao exercício do mandato do senador, como o gabinete parlamentar e o escritório de apoio político.

Segundo Mendonça, diligências em locais funcionais exigem fundamentação específica que demonstre não apenas a participação do parlamentar nos fatos investigados, mas também a existência de “indícios concretos de que nesses locais estejam provas indispensáveis à investigação e inacessíveis por outros meios”. Para o relator, os elementos apresentados até o momento não justificam a “adoção de medida tão invasiva”.

Por outro lado, o ministro determinou medidas cautelares contra o senador, entre elas a proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados (exceto parentes investigados) e a vedação ao exercício, direto ou indireto, de atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer outra atuação econômica relacionada às empresas investigadas apontadas pela Polícia Federal.

Veja as íntegras das decisões na PET 16229 e na PET 16201.

(Adriana Romeo/AS//JP)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

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