Prefeito deve indenizar morador por agressão física e difamação

Chefe do Executivo atingiu pedestre com golpes de capacete

not forum rio pardo de minas.jpgDecisão da Comarca de Rio Pardo de Minas foi mantida pela 15ª Câmara Cível do TJMG (Crédito: Google Street View / Reprodução)

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou o prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte do Estado, a indenizar um morador. O político foi responsabilizado por agredir fisicamente o homem com um capacete e por publicar vídeos na internet com acusações falsas de envolvimento com o tráfico de drogas.

A decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Golpes de capacete

Consta no processo que a confusão ocorreu quando o morador decidiu filmar um caminhão da prefeitura prestando serviços em uma obra pública que, segundo ele, havia sido terceirizada. O prefeito, irritado com a gravação, discutiu com o homem e o atingiu no braço com golpes de capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu.

Em seguida, o político utilizou as redes sociais para se defender. Em vídeo, explicou o caso e afirmou que o morador teria envolvimento com tráfico de droga. O autor comprovou, por meio de certidões negativas, que a acusação não procedia e acionou o prefeito na Justiça por difamação.

Ambos recorreram da decisão de 1ª Instância. O morador pretendia aumento da indenização e também que uma das pessoas ouvidas no processo fosse investigada por falso testemunho.

Por sua vez, o prefeito negou a prática de ato ilícito, argumentando que teria havido apenas uma “discussão acalorada”, e pediu a anulação da sentença ou a redução do valor da indenização.

Ataque à honra

O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, negou os pedidos e votou para manter a sentença.

Para o magistrado, o dever de indenizar ficou evidente diante da agressão e das acusações infundadas de envolvimento com o crime: “É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido.”

O voto destacou que o próprio réu reconheceu ter arremessado o capacete. O pedido de investigação da testemunha também foi negado por falta de provas de má-fé.

Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.413903-3/001.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJMG

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