Autuado por feminicídio em Samambaia é mantido preso em audiência de custódia

Nesta terça-feira, 10/12, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Renato Vaz da Conceição Júnior, 33 anos, preso pela prática, em tese, de feminicídio.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

A Juíza, por sua vez, homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

No caso, após os relatos do preso e análise dos elementos existentes no processo, a magistrada entende que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, com amparo na necessidade de se preservar a ordem pública. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, disse a Juíza.

A julgadora afirmou que o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva diante da gravidade em concreto dos fatos. Trata-se de feminicídio em que o custodiado teria matado a ex-companheira. Para a Juíza, não é suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei.

“O fato é extremamente gravoso. A sociedade não tolera a prática de delitos contra a vida, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico, tampouco essa forma de resolução de conflitos. É um crime que demonstra periculosidade e traz intranquilidade social. Além disso, o autuado ostenta passagem criminal anterior, justamente por delito envolvendo violência doméstica. Está patente, portanto, a reiteração criminosa e o risco à ordem pública”, afirmou a magistrada.

Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Samambaia, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo: 0719610-74.2024.8.07.0009

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Via
por ASP
Fonte
TJDFT

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