Nota sobre a PEC 45/2024

O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro manifesta forte preocupação com o teor da proposta de alteração no teto remuneratório prevista na PEC 45/2024.

O texto da PEC 45/2024 compromete direitos consagrados da magistratura nacional e ameaça a estabilidade institucional. No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dos 873 magistrados ativos, 329 estão em condições de se aposentar imediatamente. A aprovação da PEC resultará em um custo mínimo estimado em R$ 173,5 milhões ao ano para reposição dos cargos vagos em decorrência das aposentadorias que fatalmente virão. Isso só em relação à magistratura do Rio de Janeiro. Todavia, esse problema será refletido para todo o serviço público.

A saída massiva de magistrados aumentará o congestionamento de processos, com enormes prejuízos à prestação de serviços à sociedade e inevitável abalo da confiança no sistema de Justiça. Nesse sentido, se aprovada a PEC 45/2024, tal como apresentada, o êxodo de magistrados que todo o Poder Judiciário experimentará terá impactos negativos aos cofres públicos, ao contrário do que tem sido alardeado pelos defensores dessa proposta.

Ademais, considerado o tempo de realização de concursos e o número médio de aprovações que temos observado, o completo preenchimento dos cargos vagos levará décadas para ser efetivado. Dessa maneira, o prejuízo que se afigura atinge não somente os cofres públicos, como ainda a segurança jurídica e a aplicação da lei, duas condições sem as quais não se podem esperar no País um favorável ambiente de negócios nem a recuperação e o desenvolvimento econômicos perseguidos pelo Governo. O retrocesso é evidente.

É absolutamente necessário, portanto, que medidas dessa magnitude sejam precedidas de amplo debate e conduzidas com equilíbrio e responsabilidade, sempre considerada a realidade institucional do Judiciário.

Ricardo Rodrigues Cardozo
Presidente do Tribunal de Justiça

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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