TRF5 DEPOSITA PRECATÓRIOS COMUNS DE 2024 E DO FUNDEF

Mais de R$ 1,8 bilhão serão pagos a partir do dia 5 de março

Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7064-DF, a Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que os precatórios comuns, inscritos para pagamento no exercício de 2024, e as 1ª, 2ª e 3ª parcelas dos precatórios do FUNDEF, exercícios 2022, 2023 e 2024, foram integralmente depositados.

O total de R$ 1.805.690.115,72 irá beneficiar 585 pessoas em toda a 5ª Região da Justiça Federal, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O maior valor será destinado ao estado de Pernambuco, que irá receber R$ 1.137.825.996,46, a ser distribuído entre 188 beneficiários. As informações financeiras dos precatórios depositados estão acessíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas de expedição e no Portal de Precatórios do TRF5.

Os valores devidos estarão disponíveis para levantamento a partir de amanhã (05/03), salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF ou CNPJ.

Os montantes serão liberados pelo banco depositário, no prazo de até 96 horas, após a entrega da documentação necessária para o levantamento: RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência.

Em caso de dificuldade de levantamento ou demora excessiva no atendimento pelo banco depositário, após a data acima indicada, o usuário deve entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais abaixo indicados:

Banco do Brasil
Telefones: (81) 3425-7293, (81) 3425-7150 e (81) 3425-7470.
E-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.

Caixa Econômica Federal 
Telefones: (81) 3823-7100 / 0800 725 7474.
E-mail: ag1421@caixa.gov.br.

 

 

Por: Divisão de Comunicação Social TRF5
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF5

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro + 6 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?