Policial é condenado por homicídio em Peruíbe

Pena fixada em mais de 15 anos de reclusão.
Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe condenou policial militar por homicídio qualificado. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime e a pena foi fixada em 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos, o crime ocorreu em um estacionamento durante desentendimento entre o cunhado do réu, a vítima e sua esposa. Durante a discussão, o acusado sacou sua arma e atingiu o homem, fugindo sem prestar socorro.
Na sentença, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro, que presidiu o júri, salientou a reprovação da conduta, sobretudo por ser o réu agente de segurança pública, imbuído do dever de combater crimes, e não o contrário – além do fato de o homicídio ter sido cometido na presença dos familiares da vítima.
“O disparo da arma de fogo foi perpetrado em local público, com diversas pessoas, gerando perigo comum a sujeitos estranhos ao conflito. Não bastasse, as filhas da vítima presenciaram o homicídio, crianças à época dos fatos, fato este que já justifica a exasperação da pena-base”, apontou o magistrado.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 − um =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?