Associação de Delegados questiona resolução sobre controle externo da atividade policial

Segundo a Adepol, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não tem competência para regulamentar a matéria.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial.

A entidade afirma que a Resolução 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a falta de competência do CNMP para regulamentar a matéria. Essa função, segundo a Adepol/Brasil, é atribuída constitucionalmente ao Ministério Público e deve ser fixada por meio de lei complementar e que já fora editada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).

De acordo com a Adepol, a norma permite ao MP realizar investigações criminais de forma ampla, geral e irrestrita, sem controle jurisdicional, o que também é vedado pela Constituição. Para a entidade, o objetivo é impor uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público.

A Adepol/Brasil aponta, ainda, dispositivo específico da resolução (artigo 5°, inciso III) que confere ao MP o poder de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. Seu argumento é de que esse poder usurpa a apuração de infrações penais a cargo da polícia judiciária.

A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

RR/AS//CF

 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × cinco =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?