Mantida condenação de ex-prefeito e servidora de Anhumas por improbidade administrativa

Irregularidade na compra de ambulância. 

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que condenou ex-prefeito e servidora do município de Anhumas por improbidade administrativa. Os réus foram sentenciados à perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio (R$ 71,4 mil); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 14 anos. 

Consta nos autos que, em 2016, o município realizou pregão para contratação de empresa para fornecimento de ambulância. Concluída a licitação e assinado o contrato, o pagamento foi realizado em duas parcelas, mas apenas uma foi registrada contabilmente, o que gerou um saldo devedor fictício. Posteriormente, simulando o pagamento da parte restante, os acusados desviaram o dinheiro. 

“Não pairam quaisquer dúvidas quanto à prática do ato ilegal narrado pelo autor, posto que ficou comprovada a manobra contábil para simular a existência de crédito fictício em favor de terceiro, o que possibilitou que os réus efetuassem pagamentos em duplicidade, desviando o dinheiro público para benefício próprio”, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles.  

Na decisão, a magistrada também ressaltou que os acusados agiram dessa forma mais de uma vez, sendo condenados em outra ação de improbidade administrativa. “Os réus, em várias ocasiões, utilizaram-se do mesmo modus operandi para desviar dinheiro público, enriquecendo-se ilicitamente e, por consequência, causaram prejuízo ao erário”, destacou. 

Participaram do julgamento os desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis. A votação foi unânime. 

 

Apelação nº 1006019-82.2021.8.26.0482 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto) 

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Fonte
TJSP

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