Justiça do Trabalho cria Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, Tribunal tem se empenhado em promover um ambiente de trabalho mais saudável e digno ao público interno

Fachada do TST

Fachada do TST

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou nesta sexta-feira (18) o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 48, que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A iniciativa reforça o compromisso do Tribunal com o combate a toda forma de discriminação e de assédio moral, organizacional e sexual.

O grupo atuará no âmbito do TST e do Conselho Superior do Justiça do Trabalho (CSJT) e irá monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento, além de sugerir medidas de prevenção e apurar denúncias.

TRTs

O ato também prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criem seus próprios comitês, observando os critérios da Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Mensagem

Em mensagem destinada a todos as pessoas que trabalham no TST e no CSJT, o ministro Lelio Bentes Corrêa também reafirmou o compromisso das instituições com o enfrentamento a qualquer forma de assédio e violência no ambiente organizacional.

Campanha

Em julho, o TST iniciou a campanha “É assédio!”, com a publicação de informações e alertas nos seus canais internos e externos de comunicação.

Nos perfis do TST nas redes sociais, foram publicados conteúdos que explicitaram situações de assédio no ambiente corporativo e incentivaram os usuários a compartilhá-los com a hashtag #ChegaDeAssédio.

Cada uma das quatro postagens (uma por semana) alcançou, em média, 61,7 mil usuários no Instagram, 11,9 mil no Facebook e 9,4 mil no X (antigo Twitter). Além disso, foram registradas 34,2 mil interações. Para se ter uma ideia, somente o primeiro post chegou a 100 mil pessoas.

As informações também foram reproduzidas por outras contas e por veículos de imprensa.

(Juliane Sacerdote/CF)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TST

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