Homem que matou mulher na frente das filhas é condenado a 28 anos de prisão

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Cleiton Rogério Pereira Costa a 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio de Patrícia Silva Vieira Rufino. O Júri levou em conta o emprego de meio cruel que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 17 de setembro de 2022, na residência do então casal, que fica no Itapoã. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu, com consciência, vontade e intenção de matar, agrediu com socos, chutes e com uma pia de banheiro a mulher, na frente das duas filhas (de 10 e 8 anos de idade). De acordo com o laudo cadavérico, as lesões foram responsáveis pela morte.

Patrícia e Cleiton mantiveram um relacionamento por vários anos. O casal teve quatro filhos e estava separado há cerca de cinco anos. O réu já teria agredido a vítima outras vezes. Em sua manifestação, o MPDFT destacou que o crime foi cometido com meio cruel, o que causou sofrimento excessivo e desnecessário à vítima. O réu dificultou a defesa da vítima, que estava no chão e não teve chance de se defender dos socos e golpes com uma pia.

No interrogatório, o réu confessou o crime. Disse que a mulher e ele estavam consumindo bebida alcóolica e entorpecentes e em dado momento teria sido ofendido pela vítima, quando tentou pegar o celular dela. Conta que se enfureceu, “perdeu a cabeça e aconteceu o fato”. Afirma ter se arrependido, que faz tudo pelos filhos, mesmo preso.

Ao definir a pena, o Juiz destacou que o fato de o delito ter sido cometido na presença de duas filhas da vítima leva à maior censura da conduta e justifica a elevação da pena.  O réu foi condenado ainda a pagar cinco salários-mínimos a título de reparação de danos causados pelo crime, na proporção de um quinto para cada um dos cinco filhos da vítima. Na ocasião, o magistrado destacou que indenização representa, na seara criminal, apenas o valor mínimo, que poderá ser complementado na esfera cível.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0703292-48.2022.8.07.0021

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Fonte
TJDFT

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