O Provimento 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir que qualquer cartório de Registro Civil faça registro de termos declaratórios de união estável com um custo médio de quase metade dos valores atualmente cobrados. Além disso, também passam a ser possíveis a alteração de regime de bens e a certificação eletrônica deste relacionamento diretamente nas unidades registrais presentes em todas as cidades do país.
O valor médio do termo declaratório de união estável no Estado da Bahia é de R$ 118,23, menos da metade do que atualmente é cobrado pela escritura de união estável, realizada perante um tabelião de notas.
“Essa opção, das pessoas poderem resolver seus assuntos pessoais de forma facilitada em cartório, desafoga o Judiciário e dá aos cidadãos mais liberdade. No caso de união estável, os casais podem fazer o ato rapidamente, de forma pública e com um valor mais acessível”, diz Carlos Magno, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).
O registro formal da união estável em cartório faz prova plena da relação de vínculo entre duas pessoas, podendo o interessado apresentar a certidão de união estável perante seguradoras para inclusão do companheiro com dependente ou beneficiário em planos de saúde, previdência, conta conjunta, assim como permite o direito à pensão, herança, adoção de sobrenome, habitação em imóvel, recebimento de seguros, além de poder especificar o regime de bens adotado durante a relação e a data de seu início.
Do Bahia Noticias