O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de ação penal que tramita na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília contra Paulo Okamotto, um dos diretores do Instituto Lula, baseada em elementos de prova declarados imprestáveis pela Segunda Turma do STF. A decisão foi tomada em pedido de extensão na Reclamação (RCL) 43007.
Os fatos envolvem supostas doações ao Instituto Lula, e a defesa pedia, na Reclamação, a extensão de decisão que havia suspendido ação penal sobre o caso das doações ao Instituto Lula relativa a outros investigados.
Vícios
Na análise do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que Okamotto responde à mesma ação penal, em curso na Justiça Federal em Brasília, baseada em elementos obtidos a partir de acordo de leniência celebrado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal. Contudo, essas provas foram declaradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF, em razão da contaminação do material probatório obtido pela 13ª Vara Federal de Curitiba, “seja por sua manipulação inadequada, seja, ainda, por incompetência e por suspeição do magistrado oficiante”.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AS//CF